Os títulos executivos judiciais também são protestáveis. Podem ser protestadas as sentenças condenatórias de processos cíveis ou trabalhistas, bem como as sentenças que homologam conciliações ou transações.
É necessário apresentar certidão expedida pelo Ofício Judicial, e a sentença deve atender aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Não pode ser protestada sentença de condenação genérica ainda sujeita a liquidação.
Se o valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor pode instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada desse cálculo.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.