Nota Promissória — 2º Ofício de Protesto de Petrópolis
2º Ofício de Protesto de Petrópolis
Início
Área do Credor
O que é o Protesto Protesto em Andamento Anuência para Cancelamento Tabela de Custas e Emolumentos Duplicata de Venda Mercantil Duplicata de Serviços Nota Promissória Letra de Câmbio Cédula de Crédito Bancário Certidão de Dívida Ativa Sentença Judicial Crédito de Locação de Imóvel Encargos Condominiais Documento de Dívida em Geral Cheque
Área do Devedor
Orientações Gerais Protesto em Andamento Cancelamento de Protesto Anuência para Cancelamento Tabela de Custas e Emolumentos Consultar Protestos Sobre Nós Contato Fale Conosco
INÍCIO  ›  TÍTULOS DE DÍVIDA  ›  NOTA PROMISSÓRIA

Nota Promissória

Conheça a nota promissória, seus requisitos essenciais e o que observar antes do protesto.

O que é a nota promissória

A nota promissória é um título de crédito que consubstancia uma promessa de pagamento de quantia determinada, emitido pelo próprio devedor em favor de um beneficiário.

Requisitos essenciais

O documento deve conter: a denominação “nota promissória” lançada no texto; a promessa pura e simples de pagar quantia determinada; a data do pagamento (na falta, presume-se à vista); o lugar do pagamento (na falta, o domicílio do emitente); o nome do beneficiário; e a assinatura do emitente.

Observações importantes

Títulos que não preencham esses requisitos não podem ser protestados. Eventuais erros de preenchimento ou alterações exigem ressalva do emitente. Havendo pagamento parcial, é possível protestar o saldo remanescente, sendo recomendável que o valor a protestar conste do próprio título.

Precisa protestar este título?

Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.