A nota promissória é um título de crédito que consubstancia uma promessa de pagamento de quantia determinada, emitido pelo próprio devedor em favor de um beneficiário.
O documento deve conter: a denominação “nota promissória” lançada no texto; a promessa pura e simples de pagar quantia determinada; a data do pagamento (na falta, presume-se à vista); o lugar do pagamento (na falta, o domicílio do emitente); o nome do beneficiário; e a assinatura do emitente.
Títulos que não preencham esses requisitos não podem ser protestados. Eventuais erros de preenchimento ou alterações exigem ressalva do emitente. Havendo pagamento parcial, é possível protestar o saldo remanescente, sendo recomendável que o valor a protestar conste do próprio título.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.