É passível de protesto o débito de contribuição relativa a condomínio edilício regularmente constituído, na forma do artigo 1.332 do Código Civil.
Os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio. Em caso de inadimplência, sujeitam-se a juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Exige-se a apresentação da convenção de condomínio ou da ata de assembleia, o demonstrativo dos encargos condominiais com os dados específicos do débito e a respectiva declaração comprobatória. Em caso de dúvida sobre a documentação, entre em contato conosco.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.