Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante (credor) para a quitação da dívida e o resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.
Na impossibilidade de apresentação do título, é necessária a carta de anuência ao cancelamento do protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado e com o reconhecimento de firma do signatário.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis pelo WhatsApp e receba orientação sobre a documentação necessária.