Protesto em Andamento — 2º Ofício de Protesto de Petrópolis
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Protesto em Andamento

Entenda o que acontece durante o prazo do protesto: as situações possíveis entre a protocolização do título e a lavratura, e o que o credor e o devedor podem fazer em cada etapa.

O prazo do protesto

A Lei Federal nº 9.492/1997 regulamenta o protesto e fixa o prazo para o seu registro em 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida — excluído o dia da protocolização e incluído o do vencimento na contagem.

Quando o devedor é desconhecido ou está em local incerto e não sabido, a intimação é feita por edital. Durante esse período, o título pode ser regularizado, pago, aceito, ter resposta apresentada pelo devedor, levar à desistência do apresentante ou, por fim, resultar no protesto.

Título irregular

Todos os títulos protocolizados passam por exame formal. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião, ainda que após a expedição da intimação, obsta o protesto.

Vale destacar que não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade (Lei nº 9.492/1997, artigo 9º).

Pagamento

Dentro do prazo, o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou diretamente no tabelionato competente, em dinheiro, no valor declarado pelo apresentante acrescido dos emolumentos e demais despesas. Também é admitido o pagamento por cheque visado e cruzado.

Aceite

Os títulos que comportam aceite, como a letra de câmbio e a duplicata, podem ser apresentados a protesto para eventual aceite do sacado.

Resposta do devedor

Quando houver razão para não pagar ou não aceitar o título, o devedor pode apresentar declaração por escrito, que será transcrita no termo e no instrumento de protesto.

Desistência

O apresentante pode desistir do protesto, retirando o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e as demais despesas.

Sustação judicial do protesto

O devedor pode buscar a sustação judicial do protesto, por meio de medida cautelar — constituindo advogado — ou de requerimento junto ao Juizado Especial Cível. Havendo ordem judicial, o protesto fica suspenso até nova determinação.

Lavratura do protesto

Decorrido o prazo sem que ocorra qualquer uma das situações acima, o protesto é lavrado, entregando-se ao apresentante o instrumento de protesto juntamente com o título ou documento de dívida. A partir daí, para regularizar a situação, o devedor deve procurar o apresentante para a quitação e, na sequência, solicitar o cancelamento do protesto.

Dúvidas sobre um protesto em andamento?

Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação sobre o andamento do seu título.