Nas operações de compra e venda mercantil a prazo, o vendedor pode extrair uma duplicata a partir da fatura, que é o título representativo do crédito decorrente dessa venda. A matéria é regida pela Lei Federal nº 5.474/1968.
O protesto pode ser realizado mediante a apresentação do documento ou por simples indicação do apresentante, inclusive por meio eletrônico, quando o título estiver retido em seu poder.
Para a duplicata não aceita, é indispensável apresentar o comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou declaração escrita, feita sob as penas da lei, de que o apresentante mantém em seu poder essa documentação.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.