São protestáveis os créditos documentados de aluguel de imóveis, inclusive os encargos acessórios, como taxas e despesas condominiais, nos termos do artigo 784, VIII, do Código de Processo Civil.
O contrato de locação deve ser acompanhado de demonstrativo que especifique os períodos em aberto, os eventuais encargos condominiais incidentes e o total devido.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.