Além dos títulos executivos tradicionais, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade — como o documento particular assinado pelo devedor.
O Tabelião avalia esses atributos durante a qualificação notarial, observando as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.