As certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas são documentos de dívida sujeitos a protesto.
Os requisitos da CDA estão previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e no artigo 2º da Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.