O cheque é uma ordem de pagamento à vista de quantia determinada, emitida contra um banco, nos termos da Lei Federal nº 7.357/1985.
A agência do emitente ou o seu domicílio deve situar-se em Petrópolis. É necessária a prévia apresentação ao banco. Cheques devolvidos por determinados motivos (alíneas 20, 25, 28, 30, 35 e 36) não podem ser protestados. Cheques com mais de um ano exigem declaração do banco com o endereço atual do emitente.
Em contas conjuntas, apenas quem assinou o cheque deve constar como devedor. Os endossos devem estar assinados pelo favorecido original. Para cheques acima de R$ 100,00, o favorecido deve estar identificado, conforme a Lei nº 9.069/1995.
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.