A cédula de crédito bancário é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade (Lei Federal nº 10.931/2004, artigo 26).
Trata-se de título executivo extrajudicial que representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível (artigo 28), comprovável pela soma indicada no documento ou pelo saldo devedor demonstrado em extratos e planilhas de cálculo.
O protesto pode ser feito por indicação quando o credor apresentar declaração de que possui a única via negociável do título, inclusive nos casos de protesto parcial (artigo 41 da Lei nº 10.931/2004).
Fale com o 2º Ofício de Protesto de Petrópolis e receba orientação para apresentar o seu título com segurança.